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Chocante

Diretora é gravada incentivando “briga” entre alunos na PB e é exonerada; assista

Caso repercutiu nas redes e autoridades tomaram medidas contra a docente

Vídeo foi feito por uma das testemunhas da agressão feita pela diretora - Imagem: Reprodução/Twitter  @bnews_oficial
Vídeo foi feito por uma das testemunhas da agressão feita pela diretora - Imagem: Reprodução/Twitter @bnews_oficial

Redação Publicado em 18/08/2022, às 18h42


A diretora de uma escola municipal de São Bento (PB) foi gravada incentivando agressão física entre dois alunos da instituição. Ela foi afastada do cargo e deve responder a um processo administrativo.

As imagens feitas por testemunhas mostram a diretora da Escola Afonso Manoel, identificada como Adriana Alexandre, segurando um aluno e estimulando outro a agredi-lo. O motivo teria sido porque o estudante "preso" pela educadora bateu no colega, e ela ajudou o agredido a revidar.

"Ele vai dar [tapa] nele, vai sim", diz Adriana no vídeo.

A filmagem viralizou nas redes sociais. Devido à exposição, a educadora se pronunciou sobre sua atitude e a classificou como "de mau gosto".

Ela disse que tentou "assustar" e fazer "medo" no aluno porque ele já teria agredido o mesmo colega pelo menos duas vezes, tentou resolver o problema com os pais dele, mas os responsáveis não compareceram à escola ao serem solicitados.

"Profissionalismo eu tenho. Fui fazer um susto a um menino, ele já bateu nessa criança duas vezes, mandei chamar os responsáveis, mas os familiares não vieram, então eu fiz um susto com ele na sala", disse a diretora, num áudio divulgado por ela nas redes sociais.

No material, Adriana também declarou que "quem bate um dia apanha", mas que "ninguém iria agredir" o estudante que ela segura na gravação.

Após tomar conhecimento do caso, a secretaria municipal de Educação de São Bento emitiu um comunicado, afirmando que após um desentendimento entre os alunos, sendo que a diretora "supostamente" incentivou a briga, foi tomada a decisão de exonerar a docente do cargo.

"Ressaltamos que não nos é devido, nem permitido, julgar sumariamente qualquer servidor público, sem que lhe seja dada garantia da ampla defesa e do contraditório", acrescentou a secretaria.

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