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Capes torna mais rígida avaliação e criação de cursos de pós-graduação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou uma portaria no Diário Oficial da União que torna mais rígida as regras para

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Redação Publicado em 20/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h51


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou uma portaria no Diário Oficial da União que torna mais rígida as regras para criação e avaliação de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Esses cursos são avaliados pela Capes de quatro e quatro anos e recebem notas que vão de 1 a 7.

As escalas adotadas na avaliação periódica estão mantidas:

  • cursos com notas 1 e 2 têm desempenho insuficiente para se manter em funcionamento
  • nota 3 são atribuídas para programas de qualidade regular
  • nota 4 são considerados bons
  • nota 5 são considerados muito bons
  • notas 5 e 7 são reservadas para os cursos de excelência

Uma das mudanças é que a partir de agora para continuar em atividade os cursos de doutorado precisam conquistar a nota 4 na avaliação de permanência. Os que receberem nota 3 serão descredenciados como um todo, inclusive se ele for composto por um curso de mestrado e um de doutorado, segundo a Capes. Contudo, para programas com somente mestrado, a nota 3 continua suficiente para o funcionamento.

A nova regra só vale a partir da próxima avaliação quadrienal, quando com os programas com doutorado que ainda contam com a nota 3 terão a oportunidade de alcançar o novo nível mínimo esperado para continuar em funcionamento.

Novos programas

A partir de agora, para entrar em funcionamento, o curso terá a proposta “aprovada” ou “não aprovada” pela Capes. Antes, a avaliação era feita por uma nota tradicional na escala de 1 a 7.

Para a proposta do novo curso ser aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por programas de pós-graduação (PPG) que já tenha um curso de mestrado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.

A partir daí, tanto programas “aprovados” quanto os que já contam com notas atribuídas deverão passar pela avaliação de permanência. Todos os programas são avaliados periodicamente, a última aconteceu em 2017.

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