Caixa Econômica Federal iniciará operações nas próximas semanas, antecipando prazo estabelecido para oferta do FGTS Futuro

Marina Milani Publicado em 28/03/2024, às 08h22
Uma nova alternativa está surgindo para os trabalhadores brasileiros que sonham em adquirir a casa própria. Em breve, os empregados com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 terão a possibilidade de utilizar depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a compra de imóveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
A Caixa Econômica Federal anunciou que, dentro das próximas duas semanas, estará disponível uma nova modalidade de financiamento: o FGTS Futuro. Essa linha de crédito, que inicialmente teria um prazo de até 90 dias para ser oferecida após a definição das normas operacionais, teve seu lançamento antecipado.
O Conselho Curador do FGTS recentemente regulamentou o FGTS Futuro para facilitar a aquisição da casa própria. Com essa modalidade, o mutuário poderá autorizar a caução dos créditos disponíveis em sua conta do FGTS por um período de até 120 meses, possibilitando o acesso ao financiamento habitacional.
Durante a contratação do crédito, o banco informará ao trabalhador sobre o valor da prestação e sua capacidade de pagamento, com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá liberdade para escolher entre as modalidades de crédito oferecidas. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
É importante salientar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, exceto o valor referente à multa rescisória de 40% no caso de demissão, que será destinado exclusivamente ao trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro deverá ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte por essa modalidade, ainda poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme outras modalidades previstas em lei. A Caixa destaca que a decisão de utilizar ou não esse recurso será exclusiva do trabalhador e se aplicará apenas aos novos contratos de financiamento.
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