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PIS

STF decide manter alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Impacto para empresas e mercado econômico brasileiro em análise

Impacto para empresas e mercado econômico brasileiro em análise - Imagem: Reprodução / Carlos Moura / STF
Impacto para empresas e mercado econômico brasileiro em análise - Imagem: Reprodução / Carlos Moura / STF

Gabriela Thier Publicado em 14/10/2024, às 14h55


O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, de forma unânime, a continuidade das alíquotas de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e de 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicadas às receitas financeiras, vigentes desde 2015. 

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, sustentou que o decreto nº 11.374 de 2023 não compromete a segurança jurídica, afastando a necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade. 

Este princípio estipula um prazo de carência de 90 dias ou um ano para a efetivação de aumento tributário após uma redução prévia. A Corte plena concordou com a posição de Zanin. Além disso, o STF também está analisando a validade das medidas adotadas pela União em relação aos créditos relacionados à chamada "tese do século".

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