Diário de São Paulo
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Bloqueio de descontos

Senacon proíbe BRB de descontar parcelas de empréstimos diretamente da conta de clientes

Órgão aponta prática irregular que comprometia até 100% do salário de correntistas

Clientes do Banco de Brasília devem estar cientes de seus direitos e da possibilidade de cancelar débitos automáticos a qualquer momento - Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil
Clientes do Banco de Brasília devem estar cientes de seus direitos e da possibilidade de cancelar débitos automáticos a qualquer momento - Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

Letícia Sales Publicado em 11/04/2026, às 10h19


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, determinou a suspensão imediata de descontos automáticos realizados pelo Banco de Brasília relacionados a parcelas de empréstimos diretamente das contas de correntistas.

De acordo com o órgão, a prática adotada pela instituição financeira transformava empréstimos comuns em uma espécie de crédito consignado, sem respeitar as regras desse tipo de operação. Na avaliação da Senacon, clientes chegavam a ter até 100% do salário retido pelos débitos automáticos, sem possibilidade de bloqueio.

Em nota, a secretaria explicou:

“A prática adotada pelo BRB consistia em recusar a suspender débitos automáticos decorrentes de empréstimos concedidos pelo próprio banco aos seus correntistas. Portanto, o empréstimo se tornava um ‘consignado’: as parcelas do empréstimo caíam na conta-salário do correntista, e ele não conseguia impedir essa cobrança automática”.

O órgão também destacou que, além da retenção integral de rendimentos, os contratos apresentavam juros superiores aos praticados no crédito consignado tradicional e não respeitavam o limite legal de comprometimento de renda, atualmente fixado em 35%.

Como medida cautelar, a Senacon determinou que o banco informe, em até 48 horas, de forma clara e acessível em seus canais digitais, o direito dos clientes de cancelar débitos automáticos a qualquer momento. A instituição também deverá comunicar individualmente os correntistas sobre esse direito no prazo de 30 dias.

Além disso, o BRB terá que encaminhar relatórios mensais à Senacon, por pelo menos um ano, detalhando pedidos de cancelamento, decisões tomadas, justificativas para negativas e os prazos de atendimento.

A decisão reforça a atuação do órgão na fiscalização de práticas consideradas abusivas no sistema financeiro e na proteção dos direitos do consumidor.


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