A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem

Redação Publicado em 19/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h47
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas nas compras digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os consumidores caiam em golpes durante a Black Friday. 

Com a pandemia, as compras online cresceram e, com isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou, segundo a pasta. Dados do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 esse número saltou para 119.010.
Segundo a Senacon, conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas. O órgão também afirma é que preciso estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.
A Black Friday, que entrou no calendário do comércio brasileiro nos últimos anos, ocorre na sexta-feira após o feriado do Dia de Ação de Graças, que é considerado a principal data comemorativa dos Estados Unidos e é mais importante até mesmo do que o natal naquele país. Este ano, ela ocorrerá no dia 26 de novembro.
Originalmente, os comerciantes faziam liquidação para zerar o estoque de produtos, tornando a data um grande atrativo para a compra de produtos com bons descontos. No Brasil, a Black Friday inaugura o período de compras para o feriado natalino.
O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.
Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.
No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.
Ao utilizar o PIX, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.
Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.
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Agência Brasil
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