Declaração foi feita às vésperas da entrada em vigor de novas regras do STF que limitam verbas adicionais pagas a magistrados e membros do Ministério Público

Redação Publicado em 05/06/2026, às 16h00 - Atualizado às 16h17
O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, afirmou nesta quinta-feira (4) que considera insuficiente a remuneração recebida diante da quantidade de processos analisados ao longo de sua carreira. A declaração foi feita durante uma manifestação pública em que o magistrado defendeu uma remuneração mais compatível com as responsabilidades exercidas pelos integrantes da magistratura.
Ao comentar a carga de trabalho no tribunal, Campbell destacou o elevado número de ações sob sua relatoria e afirmou que o salário dos ministros não reflete adequadamente o volume de decisões produzidas. Segundo ele, poucos magistrados no exterior enfrentariam uma demanda semelhante à observada no Judiciário brasileiro.
“Eu não tenho a remuneração à altura dos milhares de processos que eu julgo no Superior Tribunal de Justiça. Eu desafio um juiz fora do Brasil que tenha se aproximado a essa cifra. Não invejo, não sei se julguei bem todos os 130 mil processos, não. Mas me esmerei o que pude. E deveria, sim, receber um salário à altura do que eu trabalho pelo país”, afirmou Campbell.
Apesar da crítica, dados disponíveis no Portal da Transparência do STJ mostram que o ministro recebeu cerca de R$ 141 mil líquidos em abril deste ano. O valor corresponde ao pagamento mais recente divulgado pela Corte antes da implementação das novas regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar remunerações acima do teto constitucional.
Os registros indicam ainda que Campbell recebeu aproximadamente R$ 122 mil em março e R$ 127 mil em fevereiro. As quantias incluem parcelas indenizatórias, adicionais previstos em lei e outros créditos autorizados pela legislação vigente.
Penduricalhos suspensos
A partir dos pagamentos referentes ao mês de maio, no entanto, passa a valer a decisão do STF que impõe restrições aos chamados “penduricalhos” e demais verbas extras recebidas por membros da magistratura e do Ministério Público. Com a mudança, a soma desses adicionais ficará limitada a até 70% do teto constitucional, reduzindo a possibilidade de remunerações significativamente superiores ao subsídio-base.
As novas diretrizes foram definidas pelo Supremo em março e permanecerão em vigor até que seja aprovada uma lei nacional regulamentando o tema, conforme prevê a Constituição. A decisão reforça o limite salarial previsto na Constituição e cria regras mais rígidas para o pagamento de benefícios e indenizações.
Entre os pontos fixados pela Corte está a proibição da criação de novos auxílios sem previsão legal específica. Além disso, o limite de 70% para vantagens adicionais foi dividido entre parcelas relacionadas ao tempo de carreira e verbas decorrentes de situações específicas, como acúmulo de funções, gratificações e diárias. O acompanhamento da aplicação das regras ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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