Trabalhadores demitidos sem justa causa já recebem com regras atualizadas

Gabriela Nogueira Publicado em 12/01/2026, às 16h01
O seguro-desemprego começou 2026 com valores reajustados. A nova tabela, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que nenhum beneficiário poderá receber menos que R$ 1.621, valor equivalente ao salário mínimo vigente neste ano.
O cálculo do benefício leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à demissão sem justa causa. A partir desse valor, aplica-se a fórmula definida pelo governo, respeitando dois limites: o piso do salário mínimo e o teto do seguro-desemprego. Quem tinha remuneração média mais elevada poderá receber até R$ 3.703,99 por parcela.
A atualização anual considera a inflação medida pelo INPC e os reajustes do salário mínimo. Com isso, trabalhadores que teriam direito a valores menores acabam sendo automaticamente enquadrados no piso nacional, garantindo uma renda mínima durante o período de desemprego.
O salário médio é obtido pela soma dos últimos três salários recebidos antes da dispensa, dividida por três. Caso o resultado fique abaixo do mínimo, o benefício é ajustado para R$ 1.621. Já quem ganhava acima de R$ 3.564,96 passa a receber o valor máximo permitido pela regra atual.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que foram dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos. O benefício também é concedido em situações de dispensa indireta, quando o rompimento do contrato ocorre por falta grave do empregador.
Outros grupos também podem acessar o seguro-desemprego, como pescadores profissionais durante o período do defeso, trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para qualificação profissional e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Em contrapartida, não é permitido acumular o benefício com outros auxílios trabalhistas ou manter vínculo empregatício ativo.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho. Quem atuou por pelo menos seis meses recebe três parcelas. Com 12 meses de vínculo, o número sobe para quatro. Já trabalhadores com mais de dois anos de registro têm direito a cinco parcelas.
O pedido pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Também é possível solicitar presencialmente nas unidades regionais do trabalho, mediante agendamento. Para dar entrada no benefício, é necessário apresentar o requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão e o número do CPF.
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