Investidores profissionais e qualificados residentes no Brasil poderão emitir Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) corrigidos pelo dólar ou por
Redação Publicado em 01/10/2021, às 00h00 - Atualizado às 09h06
Investidores profissionais e qualificados residentes no Brasil poderão emitir Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) corrigidos pelo dólar ou por outras moedas estrangeiras. A medida foi aprovada hoje (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CRA financia projetos do agronegócio. Uma empresa do segmento emite uma promessa de pagamento, que é convertida em títulos e lançada no mercado financeiro. Em troca de pegar dinheiro emprestado dos investidores, o emissor devolve o dinheiro no fim do prazo, acrescido de algum rendimento. No caso das CRA cambiais, com a correção do câmbio.
Assim como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o CRA é isento de Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas. No entanto, o CRA não tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre eventuais calotes caso o emissor não consiga honrar os compromissos.
Em nota, o Ministério da Economia informou que apenas investidores residentes no Brasil classificados como profissionais ou qualificados poderão emitir CRA cambial. Os investidores profissionais poderão lançar certificados do tipo sênior, subordinado mezanino e subordinado júnior. Os investidores qualificados terão acesso apenas aos instrumentos do tipo sênior e subordinado mezanino.
De acordo com a pasta, a medida aumentará as operações com os títulos do agronegócio e diversificará as fontes de recursos usados para financiar o segmento. O ministério informou que a emissão de CRA cambial para investidores profissionais e qualificados será feita gradualmente e de forma segura.
Em outra resolução, o CMN separou em dois programas os empreendimentos agropecuários financiados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os projetos de construção, instalação e modernização de benfeitorias serão enquadrados no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), quando ligados a alguma inovação ou empreendimento experimental.
Os mesmos projetos não relacionados à inovação permanecerão no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro). A medida abrange os setores de avicultura; suinocultura; pecuária de leite; criação de ovelhas, carneiros e bodes; piscicultura; aquicultura; e criação de camarões.
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AGÊNCIA BRASIL
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