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Imposto de Renda

Receita Federal intensifica fiscalização e revela novos filtros para o Imposto de Renda

Para o ano fiscal de 2024 é obrigatória a declaração para quem recebeu mais de R$30,6 mil

Para o ano fiscal de 2024 é obrigatória a declaração para quem recebeu mais de R$30,6 mil - Imagem: Reprodução / José Cruz / Agência Brasil
Para o ano fiscal de 2024 é obrigatória a declaração para quem recebeu mais de R$30,6 mil - Imagem: Reprodução / José Cruz / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 22/01/2025, às 17h01


No início deste ano, a Receita Federaldestacou-se ao reavaliar e intensificar sua fiscalização sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, uma ação que recebeu grande atenção devido às recentes mudanças implementadas pelo governo. Essa revisão faz parte do rigoroso processo de análise da malha fina do Leão, que se aplica às declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Após o anúncio da ampliação da supervisão sobre transferências monetárias, abrangendo fintechs e instituições de pagamento — incluindo operações realizadas através de máquinas de cartão e dados relacionados ao PIX —, o governo decidiu recuar frente à pressão pública e às fake news que circularam nas redes sociais.

Além das transações financeiras, a Receita utiliza supercomputadores e inteligência artificial para analisar um vasto conjunto de informações dos contribuintes. Esse processo inclui mais de 160 filtros destinados à verificação de dados nas declarações anuais de Imposto de Renda, que devem ser submetidas todos os anos.

Para o ano fiscal de 2024, torna-se obrigatória a declaração para aqueles que receberam mais de R$30,6 mil no ano anterior. A proposta do governo também visa limitar as isenções do Imposto de Renda por motivos de saúde.

A Receita Federal realiza diversos cruzamentos de dados, alguns simples, como CPF, endereço e dependentes, enquanto outros são mais complexos e se referem a informações financeiras. 

Dentre os dados verificados estão:

  • Rendimentos;
  • Movimentações financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil mensais);
  • Pagamentos realizados via débito (acima de R$ 2 mil mensais);
  • Utilização de cartões de crédito (acima de R$ 2 mil mensais);
  • Rendas provenientes de aluguéis;
  • Despesas médicas (tanto do titular quanto dos dependentes, com recibos digitais a partir de 2025);
  • Investimentos no mercado acionário e em criptoativos;
  • Propriedades automotivas;
  • Apliações em renda fixa;
  • Número de dependentes declarados;
  • Despesas educacionais (tanto do titular quanto dos dependentes);
  • Contribuições para previdência complementar;
  • Gastos com empregados domésticos;
  • Informações sobre imóveis, incluindo compra e venda;
  • Carnê leão;
  • Bens localizados no exterior;
  • Deduções por incentivos culturais;
  • Doações a entidades beneficentes.

A finalidade dessa análise é verificar a precisão dos valores apresentados nas declarações do Imposto de Renda, garantindo que estejam corretos ou identificando a necessidade de ajustes.

Quando inconsistências são encontradas, os contribuintes são notificados e podem ser obrigados a enviar declarações retificadoras, além de liquidar qualquer diferença pendente junto ao governo. Caso não concordem com as conclusões da Receita, têm o direito de apresentar documentação comprobatória para justificar suas alegações.

No último ano fiscal, mais de 1,4 milhão de contribuintes foram enquadrados na malha fina. Desse total, cerca de 1,04 milhão (71%) estavam na expectativa de restituição.

Os principais motivos que resultaram em problemas na malha fiscal em 2024 incluem:

  • Deduções incorretas (57,4%), sendo as despesas médicas o principal motivo, representando 51,6% desse total;
  • Omissão de rendimentos (27,8%), englobando tanto rendimentos não declarados pelos titulares quanto pelos dependentes;
  • Divergências no Imposto Retido na Fonte (9,4%), referentes à discrepância entre os valores informados pelos contribuintes e aqueles reportados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Deduções por incentivo (2,7%), englobando doações a fundos voltados ao apoio à criança, adolescente e idoso; incentivos ao esporte e cultura; além das doações realizadas no mesmo exercício da entrega da DIRPF;
    Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%), envolvendo diferenças entre as informações declaradas e aquelas apresentadas pelos responsáveis pelo pagamento dos rendimentos na Dirf;
    Divergências no Imposto de Renda pago durante o ano anterior (1,1%), refletindo discrepâncias entre os valores pagos conforme declarado na DIRPF e os registrados nas bases da Receita Federal.

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