Diário de São Paulo
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Imposto de Renda

Novas regras da Receita Federal alertam sobre empréstimo de cartão para terceiros

Medida visa aprimorar a detecção de informações divergentes, especialmente em transações financeiras e no uso de cartões de crédito, que podem gerar complicações para os contribuintes

Novas regras da Receita Federal alertam sobre empréstimo de cartão para terceiros - Imagem: Reprodução / Freepik
Novas regras da Receita Federal alertam sobre empréstimo de cartão para terceiros - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 10/01/2025, às 11h26


Com a implementação das novas diretrizes de monitoramento pela Receita Federal, a identificação de inconsistências nas declarações de Imposto de Renda (IR) pelos contribuintes será significativamente mais eficiente. A mudança pode acarretar problemas para aqueles que costumam emprestar seus cartões de crédito, não apenas no que diz respeito à administração financeira, mas também em possíveis complicações com o fisco.

Quando os gastos ultrapassam os limites estipulados, dados como saldo no último dia do ano, rendimentos brutos e valores recebidos a título de benefícios ou seguros serão reportados à Receita Federal. Se essas despesas não coincidirem com as informações fornecidas na declaração, o fisco poderá solicitar esclarecimentos ao contribuinte.

O professor Helder Santos, especialista em Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), alerta que "emprestar o cartão de crédito para terceiros pode levar à interpretação de que o titular está recebendo quantias não declaradas, configurando sonegação fiscal."

Ainda que a transação tenha sido realizada por outra pessoa, todos os gastos aparecerão sob o nome do proprietário do cartão. Gean Duarte, educador financeiro da plataforma Me Poupe!, complementa que "ao confrontar esses dados com a declaração do IR, o fisco pode questionar a origem desses gastos e qualquer reembolso recebido. Portanto, quando o cartão é emprestado, a responsabilidade fiscal recai totalmente sobre o dono do cartão."

Duarte também adverte que o reembolso feito pela pessoa que utilizou o cartão pode gerar futuras complicações se não houver clareza nas explicações apresentadas ao fisco.

"Se o valor que a pessoa te paga de volta não estiver muito bem explicado ou se não houver registro dessa transação, você corre o risco de precisar explicar todas essas movimentações para a Receita. Isso pode resultar em multa e até mesmo em um processo mais sério", afirma.

Santos reforça que essa preocupação não é novidade. "É uma preocupação que sempre exisitiu e deve sempre ser avaliada pelas pessoas físicas. Receber valores na sua conta bancária sem que haja uma origem para declaração (salário, nota fiscal, etc;) é um risco", conclui.

Para evitar problemas futuros, Duarte sugere algumas precauções: "Primeiro, evite emprestar o cartão, mesmo para amigos ou familiares. Segundo, formalize quando necessário. Deixe tudo documentado: comprovante de transferência, print de conversas para mostrar que você foi apenas o intermediário. E terceiro, preste contas corretamente. Na hora de declarar, inclua as informações de forma transparente. Se houver créditos ou reembolso na sua conta, especifique de onde vieram."

A nova regulamentação obriga instituições financeiras — como operadoras de cartões, bancos digitais e grandes varejistas — a informar à Receita Federal sobre transações significativas:

  • Transações iguais ou superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas;
  • Transações iguais ou superiores a R$ 15 mil efetuadas por pessoas jurídicas.

A Receita Federal assegura que tais medidas visam apenas aprimorar a fiscalização e que não implicarão em encargos tributários adicionais ou invasões da privacidade bancária dos contribuintes.


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