O pagamento da contribuição do MEI deve ser feito até o dia 20 de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

por Marina Milani
Publicado em 03/01/2026, às 10h38
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) ficou mais cara a partir deste mês, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional. O valor passou de R$ 75,90 para R$ 81,05, refletindo o novo piso salarial, fixado em R$ 1.621. A cobrança corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária e os tributos devidos pelo microempreendedor. O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês.
O boleto pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares com sistemas iOS e Android. Também é possível quitar o valor por PIX, débito automático, boleto bancário ou outros meios oferecidos pelas instituições financeiras.
Além da contribuição básica, alguns MEIs pagam valores adicionais conforme a atividade exercida. Quem atua no comércio ou na indústria, atividades sujeitas ao ICMS, paga R$ 1 a mais por mês. Já os prestadores de serviço, enquadrados no ISS, têm um acréscimo mensal de R$ 5. Empreendedores que exercem as duas atividades acumulam os tributos, somando R$ 6 adicionais ao DAS.
O MEI é considerado o modelo mais simples de formalização no Brasil. Ao se registrar, o empreendedor passa a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito com condições mais vantajosas.
A contribuição mensal também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que os pagamentos estejam em dia.
Para se enquadrar como MEI, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. No caso do MEI transportador autônomo, o teto é maior e chega a R$ 251,6 mil por ano.
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