Bancos digitais e carteiras virtuais serão obrigadas a informar movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas

por Marina Milani
Publicado em 03/01/2025, às 19h44
Com a chegada de 2025, a Receita Federal ampliou seu alcance de fiscalização sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo novos dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas instituições de pagamento (IP).
As IPs, que incluem bancos digitais, carteiras virtuais e varejistas de grande porte, serão obrigadas a informar movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A coleta ocorrerá por meio da e-Financeira, com envio semestral de dados ao órgão.
Como funciona a e-Financeira?
Instituída em 2015, a e-Financeira é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga Dimof.
Impactos no combate à evasão fiscal
O objetivo é aprimorar o controle sobre operações financeiras e garantir maior transparência. Segundo a Receita, a medida também reforça compromissos internacionais no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), utilizado para combater a evasão fiscal global.
Transações monitoradas
Além de dados das IPs, a Receita já monitora operações bancárias tradicionais, como:
Com essa ampliação, as transações realizadas entre janeiro e julho de 2025 deverão ser informadas em agosto.
Um movimento de modernização contínua
A Receita Federal destacou que a evolução tecnológica, iniciada com o fim da CPMF em 2007, culminou na integração de ferramentas mais avançadas, como a e-Financeira. Segundo o órgão, o sistema é fundamental para garantir conformidade, transparência e combate a ilícitos.
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