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Benefício do governo

PIS/PASEP: mais de 2,7 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício de até um salário mínimo

Consulte mais informações em relação aos valores e datas

A partir do dia 5 de abril, os valores estarão disponíveis para serem consultados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. - Imagem: reprodução I Freepik
A partir do dia 5 de abril, os valores estarão disponíveis para serem consultados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. - Imagem: reprodução I Freepik

Juliane Moreti Publicado em 24/02/2023, às 16h48


O processo do abono salarial (benefício) pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) permitirá que mais de 2,7 milhões de trabalhadores possam ter acesso ao benefício de até um salário mínimo do Programa de Intergração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). 

A partir do dia 5 de abril, os valores estarão disponíveis para serem consultados pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessando a aba ''benefícios'' e, depois, ''abono salarial'' para ter informações da quantia, data e quando receber. 

O valor do abono é relativo ao ano-base de 2021, ou seja, o acúmulo será avaliado de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano citado, podendo variar de R$ 108,50 a R$ 1.302. Ao todo, 22, milhões de pessoas possuem o direito, com 22 bilhões que serão pagos pelo governo.

Contudo, o benefício pode ser solicitado também a partir do início de abril, nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo email: [email protected] (substituindo o ''x'' pela sigla do Estado que o trabalhador está), de acordo com informações do portal Contábeis

Quem tem direto ao benefício do abono salarial? 

  • Pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da primira data de vínculo;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período de trabalho de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado (nesse caso, 2021);
  • Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
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