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Imposto de Renda 2023: em caso de atraso na entrega da declaração, qual é a multa?

Também relembre quais casos são obrigados a declarar este ano

Imposto de Renda 2023: em caso de atraso na entrega, qual é a multa? - Imagem: Freepik
Imposto de Renda 2023: em caso de atraso na entrega, qual é a multa? - Imagem: Freepik

Jessica Anjos Publicado em 19/04/2023, às 09h39


Caso haja atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, a multa é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte, aplicada pela Receita Federal, se ele declarar fora do prazo pode ser de até 20% do imposto devido mais juros.

Lembre-se: este ano, o prazo para entregar a sua declaração do IR 2023 vai de 15 de março até dia 31 de maio.

Apenas cidadão que não são obrigados a entregar a declaração estão isentos da multa.

Como a Receita Federal faz o cálculo da multa?

  • Segundo UOL,se não existe imposto devido, a multa aplicada é de R$ 165,74. Esse caso se encaixa nos contribuintes que não tiveram rendimentos no ano passado, mas tiveram que realizar a declaração porque atendem algum critério de obrigatoriedade.
  • Se houver imposto devido, a multa aplicada é de 1% ao mês sobre esse valor, o limite é de 20%. A Receita Federal também cobra juros com base na taxa Selic pelo tempo de atraso.
  • Em outro caso, a multa por atraso pode ser descontada da restituição. Contribuintes que têm direito à restituição não é isento de pagar a multa caso atrase para entregar a declaração.

Relembre quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023

Nos casos abaixo, todos são obrigados a declarar Imposto de Renda este ano:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2022. O valor segue o mesmo do ano passado.
  2. Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  3. Quem teve ganho de capital durante o ano de 2022 na venda de bens ou direito (imóveis, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
  4. Aqueles que venderam ações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
  5. Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  6. Quem recebeu, em atividade rural, mais de R$ 142.798,50 ou tem algum prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes.
  7. Aqueles que eram donos de bens, inclusive 'terra nua', em um valor que ultrapasse R$ 300 mil.
  8. Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu como residente até 31 de dezembro.
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