Mais de 87 mil segurados terão acesso a valores devidos em ações concluídas

Lívia Gennari Publicado em 23/02/2026, às 18h06
O governo federal fará o pagamento de R$ 1,4 bilhão em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. A liberação da verba foi confirmada pelo Conselho da Justiça Federal (Conselho da Justiça Federal), que autorizou o repasse aos Tribunais Regionais Federais responsáveis por realizar os depósitos.
O montante corresponde às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dívidas de até 60 salários mínimos, e contempla cerca de 87 mil segurados envolvidos em 65,3 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Segundo o CJF, os valores devem ser creditados até o início de março, de acordo com o cronograma de cada tribunal.
Quem deve receber
Terão acesso aos atrasados os segurados que ganharam ações contra o INSS com requisições emitidas em janeiro deste ano e cujos processos já transitaram em julgado. Herdeiros de beneficiários falecidos também estão incluídos, desde que apresentem documentação que comprove vínculo legal.
As decisões judiciais envolvem concessões e revisões de aposentadorias, por idade, tempo de contribuição, invalidez e para pessoas com deficiência, além de pensão por morte, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios. Os atrasados representam valores retroativos reconhecidos somente após determinação judicial.
Como consultar o pagamento
Após a liberação, os recursos são enviados aos seis Tribunais Regionais Federais, responsáveis por efetuar os depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para verificar se há valores disponíveis, o segurado deve acessar o site do TRF correspondente ao seu processo e informar os dados solicitados: como CPF, número da ação, número da RPV ou OAB do advogado. No sistema, a informação aparece inicialmente como “valor inscrito na proposta” e, após o depósito, muda para “Pago total ao juízo”.
Os tribunais reforçam que as consultas são individuais e gratuitas, e que o beneficiário deve sempre confirmar dados diretamente nas páginas oficiais da Justiça Federal para evitar golpes.
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