Medida provisória permite resgate do saldo para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020

Gabriela Nogueira Publicado em 23/12/2025, às 13h04
O governo federal publicou uma medida provisória que amplia o acesso ao FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A regra muda, na prática, o que valia até agora e permite que esse grupo saque o valor total disponível no fundo, e não apenas a multa rescisória.
Segundo o texto divulgado no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro, o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, limitada a até R$ 1.800, deve ser liberada até o dia 30 de dezembro deste ano. O restante do saldo será pago até 12 de fevereiro de 2026, seguindo um calendário que ainda será detalhado.
Antes da nova medida, quem escolhia o saque-aniversário perdia o direito de acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa de 40%. Agora, dentro do período definido pela MP, esses trabalhadores poderão resgatar todo o valor acumulado referente ao vínculo encerrado.
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que cerca de 14,1 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A execução dos pagamentos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que fará os depósitos de forma automática para quem já tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Cerca de 87% dos trabalhadores devem receber o dinheiro diretamente na conta indicada. Os demais poderão sacar os valores em terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas. A medida não altera contratos de empréstimo que tenham o FGTS como garantia, que continuam válidos conforme as regras assinadas.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções criadas desde a implantação do saque-aniversário. Segundo ele, muitos trabalhadores acabaram penalizados ao perder o emprego e não poder acessar recursos que ajudariam no período de transição.
A MP também prevê que pessoas com parte do saldo comprometido por empréstimos antecipados podem receber valores menores. A situação individual pode ser consultada diretamente no aplicativo do FGTS, que reúne informações atualizadas sobre saldo e disponibilidade.
A mudança, no entanto, é temporária. Trabalhadores demitidos após a publicação da medida provisória continuam sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, sem direito ao saque integral do fundo. Quem pediu demissão segue sem acesso ao saldo e à multa rescisória.
Desde 2020, a modalidade do saque-aniversário já movimentou bilhões de reais, grande parte deles por meio de operações de crédito. Recentemente, o Conselho Curador do FGTS também apertou as regras para esse tipo de empréstimo, limitando a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas.
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