É possível retificar sem pagar multas mas há um limite
Gabriela Thier Publicado em 03/06/2024, às 18h41
O prazo para a declaração do Imposto de Renda encerrou no dia 31 de maio, com tudo, para aqueles que enviaram a declaração no tempo certo, porém, incompleto ou com informações erradas, ainda dá tempo de resolver sem tomar multas.
As informações podem ser alteradas ou incluídas por meio do processo de retificação, que pode ser feito pelo próprio programa do Imposto de Renda ou no site da Receita Federal, mas vale lembrar que a declaração retificada substitui todas as informações da primeira versão e que o processo só pode ser realizado até 5 vezes sem a cobrança de multas.
O passo-a-passo para a declaração retificada pelo programa do Imposto de Renda é:
-Abra o programa e clique na opção 'Transmitidas';
-Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção 'Retificar Declaração' – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba 'Em preenchimento';
-Clique no campo 'Declaração retificadora' e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
-Faça as alterações necessárias;
-Envie novamente a declaração.
Já pelo site da Receita Federal o processo é:
-Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
-Clique na opção 'Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)';
-Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção 'Preencher Declaração Online';
-Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção 'Retificar Declaração';
-Faça as alterações necessárias;
-Envie novamente a declaração.
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