A proposta se difere da Medida Provisória 946, assinada pelo Presidente da República, que permite apenas retirada de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) a

Redação Publicado em 01/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h40
A proposta se difere da Medida Provisória 946, assinada pelo Presidente da República, que permite apenas retirada de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) a partir de 15 de junho. Outro entrave é que, no entendimento jurídico da Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas de FGTS, o critério de “pandemia” não autorizaria o saque completo, uma vez que tal termo não consta na Lei 8.036/1990, que trata das regras do fundo.

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Para superar essas barreiras, Ricardo Silva protocolou o PL 1878/2020, no dia 14 de abril, para que seja incluída na legislação a expressão “pandemia” e a autorização do saque de todo o valor da conta. Segundo o parlamentar, um obstáculo burocrático não pode dificultar a vida de milhões de pessoas, principalmente nesta crise econômica e de saúde. “Além de alterar a lei, para que a Caixa não impeça o saque, estamos também legislando para que o trabalhador tenha acesso a um valor que é seu, por direito. Nesse momento, muitas pessoas estão sem ter o que comer, estão sem receber salários ou perderam o emprego, perderam sua fonte de renda. Nada mais justo do que liberar o saque total do FGTS, e não somente R$ 1.045, como também quer o governo”, afirma Ricardo Silva.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A cada início de mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados, que não sofrem desconto em seu salário.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram contrato a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também recebem os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e o empregado doméstico.
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