Para declarar imóveis financiados no Imposto de Renda 2023, o contribuinte deve informar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor total do imóvel

Marina Roveda Publicado em 19/04/2023, às 08h29
Se você financiou a compra de um imóvele estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2022, é importante preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda 2023. Porém, é preciso ter atenção, pois a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte.
A primeira é que o financiamentodeve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", e não na de "Dívidas e Ônus Reais". A segunda é que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.
Se o imóvel foi adquirido no ano-base do imposto (2022), é necessário lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2021. Já no saldo de dezembro de 2022, devem ser somados todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, é necessário registrar como saldo em dezembro de 2021 tudo o que já tiver sido pago até então. Já no saldo de dezembro de 2022, deve ser somado esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)para a aquisição do imóvel, é preciso informar o valor sacado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Assim, é possível comprovar que havia fonte suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".
Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem, desde que haja comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. No entanto, ele compõe o custo de aquisição do imóvel, o que é importante nos casos em que a pessoa decida vendê-lo.
Especialistas recomendam que o contribuinte solicite o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTSfornecido pela Caixa Econômica Federalpara ajudar no preenchimento da declaração.
Além disso, é importante lembrar de declarar eventuais rendimentos obtidos com o imóvel, como aluguel, por exemplo, na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Vale ressaltar que a falta de declaração dessas informações pode acarretar em multas e problemas com a Receita Federal.
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