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Economia

Câmara do DF aprova aporte de R$ 6,6 bilhões para reforçar capital do BRB

Projeto aprovado pela Câmara Legislativa autoriza operação bilionária para fortalecer a estrutura financeira do Banco de Brasília. Medida foi enviada pelo governo do Distrito Federal em regime de urgência e está ligada a acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou operação de até R$ 6,6 bilhões para reforçar o capital do BRB - Imagem: Reprodução
Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou operação de até R$ 6,6 bilhões para reforçar o capital do BRB - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 10/06/2026, às 11h43


A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto que autoriza uma operação financeira de até R$ 6,6 bilhões para capitalizar o Banco de Brasília, com 11 votos a favor e 9 contra, após tramitação em regime de urgência.

Os recursos visam fortalecer o patrimônio do BRB, melhorando seus indicadores financeiros e ampliando sua capacidade operacional, com a aplicação restrita à capitalização do banco.

O governo oferecerá receitas de fundos de participação como contragarantia e recebeu autorização para contratar fianças bancárias, enquanto os próximos passos incluem a formalização dos instrumentos financeiros necessários para a execução da operação.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira, 9 de junho, o projeto de lei que autoriza uma operação financeira de até R$ 6,6 bilhões destinada à capitalização do Banco de Brasília (BRB). A proposta recebeu 11 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção, após tramitação em regime de urgência solicitado pelo governo do Distrito Federal.

O texto ratifica um acordo previamente homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cria as condições legais necessárias para a formalização da operação junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada responsável por proteger depositantes e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo distrital, os recursos serão destinados exclusivamente ao fortalecimento do patrimônio do BRB, com o objetivo de melhorar os indicadores financeiros da instituição, ampliar sua capacidade operacional e garantir maior solidez para futuras operações de crédito e investimentos.

O projeto estabelece que o aporte não poderá ser utilizado para outras finalidades, restringindo sua aplicação à capitalização do banco.

Para viabilizar a operação, o governo do Distrito Federal oferecerá como contragarantia receitas provenientes dos fundos de participação dos Estados e dos municípios. Além disso, o Executivo recebeu autorização legislativa para contratar fianças bancárias destinadas à cobertura de juros, encargos financeiros e demais custos relacionados à operação.

O tema gerou intenso debate entre parlamentares. Deputados favoráveis à proposta argumentaram que o reforço financeiro é necessário para preservar a capacidade de atuação do BRB, instituição considerada estratégica para a economia do Distrito Federal e responsável por financiar projetos públicos e privados.

Já os parlamentares contrários manifestaram preocupação com o volume dos recursos envolvidos e com os riscos fiscais decorrentes das garantias oferecidas pelo governo. Parte da oposição defendeu maior transparência sobre os impactos financeiros da operação e os reflexos para as contas públicas.

O BRB é uma instituição financeira controlada pelo governo do Distrito Federal e, nos últimos anos, ampliou significativamente sua atuação nacional, expandindo sua carteira de clientes e diversificando seus negócios em diferentes segmentos do mercado financeiro.

A aprovação do projeto representa uma das maiores operações de capitalização já autorizadas envolvendo o banco e ocorre em um momento de atenção do mercado às condições de liquidez e fortalecimento patrimonial das instituições financeiras brasileiras.

Com a autorização legislativa concluída, os próximos passos envolvem a formalização dos instrumentos financeiros necessários para que a operação seja efetivamente executada, conforme os termos estabelecidos no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.


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