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Caixa começa a cobrar tarifa no Pix para pessoa jurídica; entenda

A cobrança não valerá para MEI e pessoa jurídica pública, segundo o banco

Caixa começa a cobrar tarifa no Pix para pessoa jurídica; entenda - Imagem: Agência Brasil
Caixa começa a cobrar tarifa no Pix para pessoa jurídica; entenda - Imagem: Agência Brasil

Nathalia Jesus Publicado em 20/06/2023, às 08h01


A Caixa Econômica Federal informou que irá começar a cobrar uma taxa pelas transferências realizadas pelo Pix de pessoas jurídicas privadas. A mudança passará a valer a partir do dia 19 de julho e não valerá para MEI (micro empreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

A instituição afirmou ainda que a medida é aprovada pelo Banco Central desde o final de 2020, além disso, outras instituições financeiras já adotam a tarifa.

Entenda como funcionará a tarifa para o envio e recebimento do Pix por pessoa jurídica privada, segundo informações da Folha de S. Paulo:

Pix transferência:

  • Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50

Pix compra:

  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00

Pix checkout:

  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
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