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Imposto de Renda

Com as novas mudanças, MEI precisa declarar IR? Veja o que deve ser feito

Entenda as obrigações fiscais e saiba como realizar as declarações necessárias

Imposto de renda - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
Imposto de renda - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Milani Publicado em 22/03/2024, às 08h34


Trabalhadores que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam cumprir duas obrigações fiscais distintas perante a Receita Federal. Uma delas diz respeito à empresa em si, enquanto a outra refere-se aos rendimentos recebidos pela pessoa física como proprietária da microempresa.

A declaração de MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), deve ser realizada anualmente até o dia 31 de maio. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano, é obrigatório informar.

Pontos importantes a serem observados:

  • A declaração não gera cobrança adicional, pois o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
  • Mesmo que não tenha havido faturamento, o MEI deve entregar a declaração anual.
  • Todos os MEIs que abriram um CNPJ até o final do ano anterior devem realizar a declaração anual. Aqueles que abriram neste ano só precisarão fazer a declaração no próximo ano.
  • O limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, porém, é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.

Passo a passo para realizar a declaração do MEI:

  1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
  2. Selecione "2023" na linha "original".
  3. Informe o valor total do faturamento no ano anterior no campo "Valor da Receita Bruta Total".
  4. Se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente.
  6. Após conferir as informações na tela seguinte, clique em "Transmitir" e guarde o recibo da declaração.

Declaração do dono de uma MEI

O proprietário de uma MEI é considerado um contribuinte comum e deve declarar os rendimentos recebidos como pessoa física, considerando que o CNPJ da microempresa "paga" ao CPF do proprietário.

Os rendimentos gerados pela MEI compõem o total de renda obtido pela pessoa física e podem obrigá-la a entregar a declaração do Imposto de Renda, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

É importante observar que o rendimento do MEI pode ser isento até um determinado percentual da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.

Obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
  • Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil no ano anterior.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores ou mercadorias com soma superior a R$ 40 mil em 2023.
  • Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Residência no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Outras situações específicas, como a posse de trust no exterior ou a opção por declarar bens detidos por entidades controladas no exterior.

Por fim, é fundamental que os MEIs e proprietários de microempresas estejam cientes de suas obrigações fiscais e realizem as declarações exigidas dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. 

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