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Lei que proíbe estabelecimento de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP completa um ano

A lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos,

Lei que proíbe estabelecimento de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP completa um ano
Lei que proíbe estabelecimento de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP completa um ano

Redação Publicado em 04/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 11h46


A lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões (amarras para bexigas em festas infantis) completou um ano no início de janeiro. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada, ou seja, não foi colocada em prática.

A lei entrou em vigor na cidade de São Paulo no dia 1º de janeiro de 2021. Os utensílios devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem.

O projeto de autoria do vereador reeleito Xexéu Tripoli (PV) foi discutido e aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal ao longo de 2019.

Em janeiro de 2020 o projeto foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Os estabelecimentos comerciais tiveram o prazo de um ano para se adequar a nova regra.

No mesmo período, a gestão municipal deveria regulamentar a lei, o que não foi feito.

Os estabelecimentos proibidos de distribuir utensílios de plástico são hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros, situados na cidade de São Paulo, além de eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.

Quais serão as punições?

De acordo com a lei, após receber uma advertência, o estabelecimento poderá receber uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 8 mil, e levar até ao fechamento do local em caso de reincidência:

  • na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo;
  • se o fechamento for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.

Esta é a mesma lei que proíbe os canudos de plástico?

Não. A lei que proibiu os canudos plásticos na cidade de São Paulo foi a 17.123/2019, sancionada por Covas em 25 de junho de 2019.

Também de autoria do vereador Xexéu Tripoli, o texto proibiu apenas o fornecimento de canudinhos de plástico pelos estabelecimentos da cidade, que foram substituídos por outros de papel reciclável, material comestível ou biodegradável embalados individualmente. A determinação passou a valer em todo o estado na mesma época.

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.G1

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