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Governo define regras para pagamentos de prêmios e apostas; saiba como vai funcionar

Essa forma de loteria, que envolve tanto eventos virtuais quanto reais, tem sido regulamentada desde o ano passado

Governo define regras para pagamentos de prêmios e apostas; saiba como vai funcionar. - Imagem: reprodução freepik
Governo define regras para pagamentos de prêmios e apostas; saiba como vai funcionar. - Imagem: reprodução freepik

Lillia Soares Publicado em 18/04/2024, às 16h10


O governo estabeleceu as diretrizes para o pagamento de prêmios e apostas em eventos esportivos de quota fixa, conhecido como mercado de apostas (bet). Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa forma de loteria, que envolve tanto eventos virtuais quanto reais, tem sido regulamentada desde o ano passado.

Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser realizadas com cartões de crédito, boletos bancários ou através de intermediários, nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Como resultado, as transações financeiras no mercado de apostas foram limitadas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Vale ressaltar que os prêmios devem ser pagos em até 2 horas após o término do evento, por meio de uma conta separada do patrimônio do operador, exclusivamente para receber as apostas. O valor ficará na conta até ser transferido para o vencedor, que só poderá acessá-lo pela conta bancária cadastrada durante a aposta.

Após cada encerramento das apostas, o operador calculará os prêmios e sua própria remuneração, como determinado pela lei, e garantirá os prêmios, mesmo que haja saldo insuficiente na conta. Além disso, o saldo dessas contas pode ser investido em títulos públicos federais, de acordo com as regras estabelecidas.

Em dezembro de 2023, conforme informa o portal Agência Brasil,  o Congresso Nacional aprovou uma proposta do governo que complementava as regras do mercado de apostas, adicionando mais detalhes à legislação vigente através da Lei 14.790. Uma das novidades incluídas é um artigo que proíbe a atuação de agentes privados não autorizados.

De acordo com a publicação de hoje, os agentes não autorizados têm um prazo de seis meses, a partir da divulgação das regulamentações pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para regularizar sua situação. O órgão anunciou que essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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