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COLUNA

Xuxa Meneghel é condenada a indenizar Magno Malta em processo judicial

Xuxa Meneghel é condenada a indenizar Magno Malta em processo judicial - Imagem: Reprodução | YouTube
Xuxa Meneghel é condenada a indenizar Magno Malta em processo judicial - Imagem: Reprodução | YouTube
Agenor Duque

por Agenor Duque

Publicado em 28/10/2024, às 07h00


Não é novidade que nossas crianças estão sob ataque ferrenho dos defensores de pautas ideológicas. O amplo abuso das mídias, das diversas manifestações tidas como “culturais” (mas que de cultura não tem nada) e das artes em geral contra jovens, crianças e adolescentes é uma verdadeira violação do Estatuto da Criança, documento que trata dos direitos desse público e que inclui a proteção como uma das ações obrigatórias tanto das famílias quanto da sociedade e do governo. Felizmente, homens de bem e instituições que prezam pelos valores e princípios cristãos têm se levantado firmemente e sob pena de prejuízos pessoais e patrimoniais em defesa dos nossos pequenos. Dentre eles o senador Magno Malta que travou luta com uma grande personalidade em defesa dos pequenos e logrou vitória.

A apresentadora Xuxa Meneghel foi condenada a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 32 mil ao senador Magno Malta (PL-ES) após perder um processo judicial que teve início em 2023. A decisão, anunciada em 15 de outubro, foi comemorada por Malta, que defendeu seu posicionamento em uma publicação nas redes sociais: “Não me furtarei à defesa das crianças do nosso Brasil. Continuo com meu posicionamento contrário a todo ataque nefasto aos nossos pequenos. É uma grande vitória!”, declarou o senador em sua conta no Instagram.

A disputa entre a apresentadora e o senador começou em 2020, quando Xuxa processou Malta por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 150 mil. A apresentadora alegou que o senador havia proferido comentários ofensivos a respeito do livro “Maya: Bebê Arco-Íris”, obra de sua autoria que aborda questões LGBTQIAPN+ para o público infantil. Na ocasião, Magno Malta descreveu o livro como “esdrúxulo e indigno”, afirmando que o conteúdo não era apropriado para o público infantil (Incrivelmente, em uma sociedade tão relativista e contrária aos bons princípios e valores judaico-cristãos, o óbvio necessita veemente e constantemente ser dito). Com a declaração de Malta, Xuxa, que apesar da idade tem sido fiel representante da geração destacadamente melindrosa dos nossos dias, moveu a ação por danos morais, argumentando que os comentários de Malta haviam prejudicado sua imagem.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e foi julgado pela 12ª Vara Cível, sob responsabilidade do juiz Théo Assuar Gragnano. Em abril de 2022, o magistrado deu ganho de causa ao senador, considerando que suas declarações estavam amparadas pela liberdade de expressão e não configuravam ataque pessoal à apresentadora. Segundo Gragnano, as críticas de Malta tinham como alvo o conteúdo do livro e não a imagem da autora. “Sendo a autora pessoa pública de grande fama, está sujeita a rígido escrutínio e a críticas intensas”, destacou o juiz na sentença.

Dessa forma, o juiz considerou a ação de Xuxa improcedente e a condenou a arcar com os custos processuais e honorários advocatícios do senador, estabelecidos em 10% do valor atualizado da causa. Com a derrota na Justiça, Xuxa deveria pagar os valores estipulados em 2022, mas foi apenas em setembro de 2024 que Malta entrou com um novo pedido para garantir o pagamento das despesas, que foram finalmente decididas em outubro.

A decisão recente levou o senador a se manifestar mais uma vez sobre o caso, destacando que a vitória não foi apenas sua, mas também das “crianças do Brasil”. Em declaração à coluna Entrelinhas, Malta reforçou seu compromisso com a “defesa dos inocentes” e afirmou que continuará a “lutar pelas crianças”. Ele enfatizou ainda que qualquer processo similar que surgir no futuro será enfrentado da mesma forma, em defesa dos valores que acredita serem fundamentais.

A assessoria de Xuxa Meneghel, até o momento, não comentou oficialmente sobre a decisão judicial.

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