
Adriana Galvão Publicado em 17/04/2024, às 07h10
São notórias as condições sub-humanas em que vive a população carcerária no Brasil. Há farto material descritivo da superlotação, da falta de higiene, do risco de o preso ser cooptado pelo crime organizado dentro das dependências prisionais. Não se pode falar em ressocialização de ninguém após uma temporada de medo e sofrimento - sim, na maioria das vezes o cidadão não cumpre apenas a pena de restrição da liberdade, mas uma jornada de violações contínuas de seus direitos de pessoa humana.
Não é de surpreender que, neste país ainda machista e patriarcal, as mulheres encarceradas vivam em situação ainda pior que a dos homens.
O Brasil possui a terceira maior população carcerária feminina do mundo - cerca de 40 mil mulheres, conforme pesquisa de 2022 pelo World Female Imprisionment List. Ficamos atrás de Estados Unidos e China. Um dado relevante: segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, 45% desse contingente encontram-se em prisão preventiva.
O aprisionamento feminino tem crescido, majoritariamente, por crimes relacionados ao tráfico de drogas, mas até nesse ponto prevalece o espirito machista da sociedade. Desde a instituição da Lei de Drogas (11.323 / 2006), as mulheres vêm sendo afetadas desproporcionalmente, tornando-se alvos frequentes de prisões. O pesquisador da USP Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro Veras, estudioso do tema, disse que “a guerra às drogas” posicionou as mulheres na linha de frente do tráfico, seja como “mulas” ou dependentes químicas, mas sempre em situação de vulnerabilidade.
Em tal contexto, é assustador, mas real, que muitas mulheres assumam-se traficantes para proteger o companheiro homem, que é na maioria das vezes o criminoso.
Se dentro dos presídios homens e mulheres convivem com superlotação, condições precárias de saúde, falta de programas de reabilitação e de opções de trabalho, no caso delas falta-lhes atendimento às suas necessidades físicas, sociais e psicológicas específicas. A desigualdade de gênero acentua-se no ambiente penitenciário. Há casos escabrosos relatados por mulheres grávidas aprisionadas, bem como por mães afastadas de seus filhos - a alteração no Código de Processo Penal com a Lei 13.257 / 2016, que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em casos de gestantes ou mães com filhos de até 12 anos, parece não ter dado resultados práticos.
É urgente que a justiça criminal leve em conta questões de gênero e raça, promovendo ações afirmativas e programas específicos destinados especialmente às mulheres negras encarceradas - e também das mulheres pertencentes a minorias étnicas -, as quais são maioria nas prisões. Acesso a cuidados pré-natais é o mínimo que se espera, mas há muito mais a fazer.
As aberrações judiciais e humanas são muitas. Ocorrem de formas diversas, como quando um filho é gerado dentro da instituição carcerária, ali nasce e mora até a mãe ser solta. Pode-se dizer que a criança cumpriu pena por um crime que não cometeu, e carregará as consequências disso para o resto da vida. Essa mãe precisava estar presa? A civilização exige tipos penais menos desumanos.
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