
Adriana Galvão Publicado em 17/01/2024, às 06h07
Importante mudança legislativa na prevenção e combate da cultura do machismo no Brasil, foi a sanção pelo presidente da República da Lei 14.786 / 2023, que cria e faz valer em todo o país o chamado protocolo “Não é Não”. Registre-se que no Estado de São Paulo legislação semelhante (Lei 17.621 / 2023) entrou em vigor em fevereiro de 2023.
O objetivo do protocolo, em síntese, é proteger as mulheres dos vários tipos de assédio comuns em bares, casas noturnas, shows e congêneres. Cabe a cada estabelecimento aderir e adquirir o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”. A lei determina que funcionários dessas casas sejam preparados para agir em casos de denúncia de assédio e que estejam visíveis orientações para acionamento do protocolo. Também cabe ao estabelecimento providenciar meios para que a vítima acione a polícia rapidamente ou volte para casa em segurança.
Antes tarde do que nunca. Adota-se agora uma medida de alcance nacional para tirar da normalidade uma visão patriarcal, quando não criminosa, que, tristemente, faz parte da nossa cultura: ao longo da História, aceitou-se a falácia de que uma mulher sozinha num bar estaria se oferecendo, e que, portanto, não pode se queixar quando um homem a aborda de modo insistente, abusado ou mesmo violento.
Sempre se observou, quase de forma consensual na sociedade, uma espécie de “alvará” para que o homem dê vazão a seus instintos - eis a cultura a ser sepultada. Não se suportam e a mulher não aceita mais comportamentos desta natureza.
Tanto a lei federal quanto a paulista inspiraram-se no protocolo espanhol “No Callem”, que entrou em vigor em Barcelona em 2018. O “No Callem” foi responsável pela prisão do jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher numa boate daquela cidade. Que fique claro: não se pretende aqui criminalizar de antemão o atleta, que se defende na Justiça e ainda não foi julgado.
O “No Callem” segue princípios como o da priorização da vítima, que não pode ser deixada sozinha em caso de agressão e deve receber orientação. As várias formas de lidar com tais situações devem ser consideradas antes de se buscar o processo criminal, o qual, no entender dos formuladores, não raro tem resultado frustrante. Pelo protocolo “No Callem”, jamais devem ser emitidos sinais de cumplicidade com o agressor, mesmo que em nome de amenizar um clima de tensão. Por fim, tanto a privacidade da pessoa agredida quanto a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas.
O anúncio da Lei do “Não é Não” brasileira gerou merecidos aplausos e pertinentes críticas. Uma delas é que seu alcance exclui, por exemplo, eventos e festas de natureza religiosa, o que não significa que a violência de gênero está autorizada nessa seara. Para alguns, trata-se de uma “blindagem” de igrejas contra possíveis escândalos. Eis um aspecto a ser melhor debatido em reflexões futuras.
De todo modo, o Brasil parece disposto a entender que um “não” da mulher significa nada menos que isto: NÃO!
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