A cada 10 candidatos das eleições 2018, apenas 3 são mulheres, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proporção (30,7%) não evoluiu desde as
Redação Publicado em 27/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h54
A cada 10 candidatos das eleições 2018, apenas 3 são mulheres, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proporção (30,7%) não evoluiu desde as últimas eleições presidenciais, em 2014 – em que 31,1% dos candidatos eram mulheres – e continua abaixo da média da população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.
Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Em 2018, o percentual precisa ser respeitado para as coligações de deputados estaduais, federais e distritais.
O problema é que, mesmo com a lei, coligações e partidos têm registrado chapas com menos mulheres que o exigido. Isso tem feito com que coligações inteiras sejam impugnadas (contestadas) ou notificadas a ajustar o mais breve possível a composição.
Levantamento feito na base de dados do TSE mostra que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estão descumprindo a cota. Esse dado, no entanto, não é preciso. Isso porque há divergências entre a base de candidatos e a base de coligações e há informações sendo atualizadas diariamente (o que pode acarretar em mudanças nos registros das chapas).
No Amazonas, até agora, 13 chapas foram notificadas ou intimadas. No Ceará, foram quatro – entre elas a do PSOL/PCB para o cargo de deputado federal. Moésio Mota, integrante da direção estadual do PSOL no Ceará, diz que o ajuste será feito. “Faltou uma companheira. O PCB chegou a registrar o nome, mas ela teve um problema. Ela era sindicalista. A gente não tinha essa informação na hora e ela não sabia que tinha de estar afastada por um período bem anterior. E aí com isso ficou faltando uma pessoa para completar o número de 30%. Nós achamos muito ruim. Queríamos na verdade ter mais mulheres, não só os 30% da cota. A gente já tem uma nova candidata que iremos registrar na lista de candidaturas remanescentes.”
“Eu fico super constrangido em a gente atingir somente a cota, até porque nós defendemos no PSOL que haja 50% de mulheres. Mas na prática a gente não tem conseguido. A vida da mulher é muito mais difícil. Se você pega uma companheira que é professora, que tem uma dupla jornada, ou tripla jornada, tem filhos. É uma dificuldade muito grande ela assumir responsabilidade. Nós não queremos candidaturas laranja, só para botar o nome. No interior do estado parece que amplia essa dificuldade. A maioria das candidaturas que aparecem é de homem.”
Ajustes e consequências – A legislação prevê um prazo até 7 de setembro para o preenchimento das vagas remanescentes até o limite máximo de candidatos para deputado estadual e federal pelo partido ou pela coligação. Por isso, até esta data, é possível que outros pedidos de registro sejam apresentados e as proporções de gênero mudem.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual e os TREs fazem análises dos pedidos de registro e acionam os partidos e as coligações que estão abaixo da cota de mulheres.
“O registro acabou de ser formalizado. Tem um prazo para fazer adequações”, diz Polianna Santos, professora da PUC Minas e diretora-presidente da Associação Visibilidade Feminina. “Dificilmente a coligação chega até o final das eleições com menos de 30% de mulheres. A justiça pode indeferir o registro [caso o percentual não seja cumprido].”
O prazo para o registro das candidaturas terminou na quarta-feira da semana passada, dia 15 de agosto. Após a notificação da Justiça de não cumprimento do percentual, os partidos têm um novo prazo para adequar os registros. Caso isso não aconteça, a candidatura entra em risco.
“O pedido do registro de todos os candidatos cai se não tiver complementação de mínimo de 30% de candidatura feminina. Ou seja, [o partido ou a coligação] não pode apresentar nem candidato homem”, afirma Karina Kufa, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo.
A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para analisar e julgar eventuais recursos dos registros.
Mesmo após esta análise, ainda é possível que partidos e coligações cheguem às eleições com menos de 30% das mulheres, aponta Santos. Isso acontece quando ocorrem mudanças e desistências entre os candidatos após a análise e a aprovação do registro, o que pode acabar alterando a proporção entre os gêneros.
As duas especialistas destacam, porém, que a legislação já devia estar consolidada entre os partidos e as coligações, mesmo neste estágio inicial dos registros.
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