Descumprimento da decisão imposta pela Justiça brasileira foi informada pela Anatel nesta quarta-feira (18)
William Oliveira Publicado em 19/09/2024, às 10h42
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 5 milhões por dia a rede social X, de Elon Musk, pelo “drible” efetuado para burlar o bloqueio imposto no Brasil. O descumprimento foi informado pela Anatel nesta quarta-feira (18).
“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk – novamente pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro.
De acordo com Moraes, a multa começa a ser contada a partir desta quinta-feira (19) e o valor será calculado com base na quantidade de dias em que o descumprimento perdurar. O magistrado ainda emitiu dois editais de intimação, um direcionado ao X Brasil Internet Ltda e outro à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda.
A primeira intimação exige que o X suspenda imediatamente o acesso à plataforma pelos servidores Cloudflare, Fastly e EdgeUno, usados na tentativa de burlar a decisão judicial. A outra intimação foi direcionada à Starlink, com os mesmos termos da decisão direcionada ao X.
Moraes ainda afirmou que Musk driblou o bloqueio imposto pela Justiça brasileira deliberadamente e classificou a decisão como insistente. O ministro destacou que o desrespeito à decisão foi confessada “por seu maior acionista, Elon Musk, em publicação no próprio X, dirigida a todo o território nacional”.
Por fim, o ministro novamente intimou os representantes do X no Brasil.
“Em face do encerramento das atividades da X Brasil Internet Ltda. em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, determino, em conjunto com as demais intimações, a intimação por edital, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil”, completou o ministro.
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