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Guardas querem fazer valer decisão sobre arma

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar (decisão provisória) na Ação Direta de

Guardas querem fazer valer decisão sobre arma
Guardas querem fazer valer decisão sobre arma

Redação Publicado em 03/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h31


A maioria das Guardas está armada e com viaturas modernas; em Rio Preto, a Guarda está sucateada e desarmada

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar (decisão provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço já mobiliza guardas municiais de diversas cidades.

Em Rio Preto, vários guardas já usam pistola ponto 40, de uso da Polícia Militar Os guardas conseguiram autorização da Justiça para andar armados, inclusive quando estão de folga. O entendimento é que eles têm o poder de polícia durante as vinte e quatro horas do dia.

VÃO FORÇAR – Guardas de Rio Preto, ontem, ouvidos pelo BOM DIA, mesmo com a resistência do governo, garantem que vão se armar. Eles disseram que já passaram por experiências que mostram a necessidade de estarem armados.

Em recente depoimento á Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostas arbitrariedades na Empresa de Urbanismo (Emurb), o diretor Silvio Pedro da Silva revelou o descaso do governo com a corporação.

Ao falar sobre as viaturas, Silvio deixou claro que os veículos estão em péssimas condições. Atualmente são vinte e cinco veículos. Desses, em geral, pelo menos oito estão sempre em manutenção, fora de combate.

Na semana passada, por exemplo, em várias ações, dizem os guardas, a falta de armas dificultou em algumas ocorrências. “ Quem não está no confronto com bandidos acha que tudo é poético nessa relação”, desabafou um policial militar que defende o armamento da Guarda.

Em Americana, Jundiaí, Cosmópolis e Santa Bárbara D’Oeste, As Guardas são armadas há décadas. Nesses municípios, os guardas usam armas pesadas. A Guarda de Campinas, logo depois que dois guardas municipais de Rio Preto foram baleados em assalto, no ano passado, ofereceu seu antigo armamento. O governo local recusou.

ISONOMIA – Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator, Alexandre Moraes, disse que “é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em razão da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios”, diz em sua decisão.

DESIGUALDADE – A ação foi proposta pelo partido Democratas, que sustenta que a lei impôs “tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal”, afirma na ação.

O ministro Alexandre de Moraes observou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.

Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município.

O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu Moraes.

A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

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