Sem categoria
Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até amanhã

Pandemia altera solenidades de diplomação
Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.
Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
Eleições
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.
.
.
.
AGÊNCIA BRASIL
-
São Paulo13 horas atrás
Assessor de senador Major Olimpio internado com Covid deixa hospital após 35 dias: ‘Fiquei uma semana sem voz’
-
São Paulo14 horas atrás
Polícia e Procon fecham festa e bingo clandestinos em SP
-
São Paulo13 horas atrás
Internações por Covid-19 caem e SP avança para fase vermelha, mas ritmo atual ainda é similar ao do início da fase emergencial
-
saúde14 horas atrás
Vacinação de profissionais da educação contra Covid-19 começa neste sábado no estado de SP; saiba como funciona
-
Destaque11 horas atrás
Covid-19: número de novos casos cai 14% no Brasil na última semana
-
saúde14 horas atrás
Mais de 57 mil pessoas ainda não retornaram para receber a 2ª dose da vacina Coronavac na cidade de SP
-
Esportes10 horas atrás
FPF divulga tabela atualizada do Paulistão com retorno neste sábado; veja próximos jogos
-
São Paulo14 horas atrás
Sindicato dos servidores de SP pede intermediação do MP para que prefeitura suspenda retorno de aulas presenciais