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APROVADO: Projeto de lei que concede isenção da taxa de inscrição em concurso público para mulheres doadoras de leite

Nesta segunda-feira (19), os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram dois projetos de leis durante a

APROVADO: Projeto de lei que concede isenção da taxa de inscrição em concurso público para mulheres doadoras de leite
APROVADO: Projeto de lei que concede isenção da taxa de inscrição em concurso público para mulheres doadoras de leite

Redação Publicado em 20/04/2021, às 00h00 - Atualizado às 09h56


Nesta segunda-feira (19), os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram dois projetos de leis durante a ordem do dia da sessão ordinária.

O veto parcial do Executivo a projeto de lei de iniciativa parlamentar, que estabelece normas para o descarte adequado de máscaras de proteção e demais produtos, bem como o devido descarte do lixo domiciliar durante a pandemia, foi adiado por uma sessão ordinária a pedido da vereadora autora, Miriam Brandão Ribeiro (PATRIOTA).

No expediente com votação foram aprovados 31 requerimentos de providências e de informações; seis moções; seis requerimentos de pesar; e 33 requerimentos de congratulações.

Já no início da sessão, no expediente sem votação e de leitura de ofícios, os parlamentares encaminharam ao Poder Executivo 53 Indicações de melhorias para diversos bairros da cidade.

Isenção para doadoras de leite materno

O projeto de lei nº 38/18, de autoria da vereadora Nathália Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) foi aprovado em primeira e segunda discussões com uma emenda modificativa.

O PL concede isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal para as mulheres doadoras de leite humano. De acordo com o texto, a isenção estará condicionada à apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas pela candidata. As despesas com a execução da lei serão custeadas mediante dotações orçamentárias do município e suplementadas se necessário.

A mudança foi no Art. 4º. Inicialmente, o texto afirmava: “o Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data de publicação”. Com a emenda, a redação passou a ser a seguinte: “o Executivo regulamentará a presente lei, no que couber”. Em sua justificativa para a proposição do projeto de lei, a vereadora informa os benefícios do aleitamento materno.

Já o projeto de lei nº 63/18, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e a autorização para créditos adicionais suplementares, destinados às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Mobilidade Urbana, Cultura, Esporte e Assistência Social, referentes às emendas parlamentares impositivas sobre o orçamento de 2021, de autoria do prefeito Ed Thomas (PSB), foi apreciado com urgência e aprovado em primeira e segunda discussões.

As sessões continuam sem a presença do público e reuniões agendadas e são transmitidas pela TV Câmara. Todas as transmissões também ficam disponíveis após seu encerramento e a desta segunda-feira (19) pode ser vista aqui.

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G1

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