Golpe de Estado

URGENTE! Fux diverge e pede nulidade da ação penal contra Bolsonaro e aliados

Decisão do magistrado é oposta à de outros ministros e aponta nulidade da ação penal contra Jair Bolsonaro e sete acusados por tentativa de golpe de Estado

Ministro Luiz Fux - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom

William Oliveira Publicado em 10/09/2025, às 10h11

Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou seu voto no julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), opinando pela nulidade da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado.

Durante seu pronunciamento, Fux destacou que a Corte não possui competência para julgar o caso, pois todos os réus já haviam perdido seus cargos quando foram denunciados. Segundo o ministro, essa condição torna o processo nulo.

"Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos", afirmou Fux.

O ministro também ressaltou que, caso houvesse competência, o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF e não em uma das turmas. Segundo ele, isso garantiria a participação de todos os ministros, conforme previsto na Constituição.

Divergência no STF

O voto de Fux diverge dos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação dos oito réus no chamado “núcleo 1”. Entre os acusados estão:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente, acusado de participação na tentativa de golpe de Estado;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, acusado de disseminar notícias falsas sobre fraudes eleitorais;
  3. Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, presente em reuniões sobre o golpe;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, acusado de assessorar juridicamente Bolsonaro;
  5. Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, suspeito de propagar ataques ao sistema eleitoral;
  6. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator do caso;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, acusado de apresentar decreto golpista aos comandantes militares;
  8. Walter Souza Braga Netto, único réu preso, acusado de tentar obstruir investigações.

Os acusados respondem por crimes graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ainda não foram proferidos.

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