Decisão do magistrado é oposta à de outros ministros e aponta nulidade da ação penal contra Jair Bolsonaro e sete acusados por tentativa de golpe de Estado
William Oliveira Publicado em 10/09/2025, às 10h11
Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou seu voto no julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), opinando pela nulidade da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado.
Durante seu pronunciamento, Fux destacou que a Corte não possui competência para julgar o caso, pois todos os réus já haviam perdido seus cargos quando foram denunciados. Segundo o ministro, essa condição torna o processo nulo.
"Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos", afirmou Fux.
O ministro também ressaltou que, caso houvesse competência, o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF e não em uma das turmas. Segundo ele, isso garantiria a participação de todos os ministros, conforme previsto na Constituição.
Divergência no STF
O voto de Fux diverge dos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação dos oito réus no chamado “núcleo 1”. Entre os acusados estão:
Os acusados respondem por crimes graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Até o momento, os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ainda não foram proferidos.