Com a decisão, a Anvisa tem um prazo de seis meses para estabelecer regulamentações adequadas
William Oliveira Publicado em 14/11/2024, às 09h32
Na última quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de maneira unânime, em favor da importação de sementes e do cultivo de cannabis no Brasil, estritamente para finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais.
O foco da decisão recai sobre o cânhamo, uma variedade da planta cannabis caracterizada por conter menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o composto psicoativo presente na maconha. Os magistrados concluíram que essa baixa concentração não se enquadra como entorpecente, eliminando, assim, as restrições ao seu cultivo.
Conforme exposto pela ministra-relatora Regina Helena Costa, a quantidade reduzida de THC no cânhamo industrial não se alinha com as disposições legais que criminalizam a aquisição, posse e transporte de drogas.
"Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", explicou a ministra.
Além disso, Regina Helena destacou que a proibição do uso medicinal da cannabis tem impacto negativo sobre a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos necessários.
Com esta decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um prazo de seis meses para estabelecer regulamentações adequadas. Desde abril de 2014, quando uma sentença judicial autorizou o uso terapêutico da cannabis, a ausência de uma legislação clara e os altos custos representaram barreiras significativas para os pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.