PREFEITO DE GENERAL SALGADO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

TJ determina suspensão dos direitos políticos do atual Prefeito de General Salgado

PREFEITO DE GENERAL SALGADO TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. -

Redação Publicado em 28/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 17h32

TJ determina suspensão dos direitos políticos do atual Prefeito de General Salgado

Na última terça-feira, dia 26/07/2016, o Prefeito Municipal da cidade de General Salgado/SP, Sr. Leandro Rogério de Oliveira, teve contra si decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, determinando a suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos.

O processo n.º 0001581-69.2013.8.26.0204, promovido pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo, foi julgado por unanimidade e confirmou a decisão de primeira instância, além de caçar os direitos políticos do prefeito, determinou que o mesmo deverá ressarcir  o dano causado, proibiu de contratar com o Poder Público, aplicou multa de dez vezes a remuneração que percebia na época dos fatos e decretou a perda da função pública.

Segundo o entendimento mantido por unanimidade em segunda instância, Leandro no ano de 2013, período em que estava em vigor o concurso público n.º 01/2010, entrou em contato com o Presidente do Asilo “Maria Donizete Zoccal” e propôs que a referida entidade contratasse uma fisioterapeuta, mediante promessa de que os subsídios repassados ao asilo seriam aumentados, a fim de fazer frente aos custos decorrentes da nova contratação.

O fato foi confirmado por testemunhas que não deixam dúvida sobre a existência do fato, além disso, verificou-se documentalmente que no mês em que o asilo contratou a fisioterapeuta a pedido de Leandro, o repasse da Prefeitura Municipal de General Salgado para tal entidade realmente foi aumentado.

Vale destacar que na época Leandro ocupava a cadeira de prefeito provisoriamente, justamente porque o ganhador das eleições de 2012 também foi caçado. E, praticamente às vésperas da nova eleição em 2013, utilizando-se de seu cargo, foi que o então prefeito contratou indiretamente a Fisioterapeuta, promovendo, portanto, o favorecimento.

A sentença confirmada pelo tribunal ainda destaca que a Fisioterapeuta recebia remuneração mensal de R$1.200,00 para trabalhar apenas 2 horas semanais e que, seguindo-se a carga horária mencionada, deveria perceber apenas R$145,04. Consignou a MM. Juíza da comarca de General Salgado em sua sentença que “… a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em realizar despesas que, embora necessárias, são superfaturadas, enquanto a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna.”

O prefeito, que é pré-candidato às eleições municipais de 2016, teria praticado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8429/92, sendo a ele aplicada a sanção prevista no artigo 12, inciso III, do referido diploma legal, onde se destaca a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Com a decisão colegiada do Tribunal de Justiça Leandro Rogério de Oliveira, caso pretenda a reeleição deverá ser ter seu registro indeferido, por enquadramento na lei popularmente conhecida como “Lei da ficha limpa”. Segundo o artigo primeiro da Lei 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, desde que proferida a decisão por órgão judicial colegiado, como é o caso.

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