Cannabis Medicinal

Plantio de cannabis medicinal terá nova data para regulamentação após decisão do STJ

Governo alegou complexidade técnica para pedir mais tempo ao tribunal

A Primeira Seção do STJ estendeu o prazo para regulamentação da importação e cultivo de cannabis até 31 de março de 2024, atendendo pedido da AGU - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Gabriela Nogueira Publicado em 17/11/2025, às 14h09

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estender até 31 de março de 2024 o prazo para que o governo federal conclua a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. A decisão atende a um pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia do prazo anterior, 30 de setembro.

A regulamentação deveria ter sido finalizada em junho, mas tanto a União quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) argumentaram que o tema exige uma análise mais profunda e integrada. O trabalho envolve equipes multidisciplinares, avaliação técnica em diferentes frentes e sucessivas validações antes da elaboração da minuta que definirá as regras para importação, cultivo, industrialização e comercialização de variedades da planta com baixo teor de THC.

No pedido de prorrogação, a AGU destacou que ainda existem pontos técnicos sensíveis que precisam ser resolvidos para garantir que a proposta seja completa e assegure proteção à saúde pública. A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, concordou com a necessidade de um prazo adicional. Para ela, o caso tem natureza estrutural e demanda flexibilidade na condução. A ministra também afirmou que não havia sinais de negligência por parte do governo ou da Anvisa. “A articulação foi diligente e coordenada, reconhecendo as dificuldades e apresentando um cronograma viável”, escreveu.

Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto. O caso tramita como Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que o entendimento estabelecido pela Corte deverá orientar outras instâncias da Justiça em processos semelhantes.

O debate ocorre em meio a decisões recentes sobre o uso medicinal da planta. Em novembro de 2024, o STJ definiu que a Lei de Drogas não se aplica a variedades de cannabis com teor muito baixo de THC, o composto responsável pelos efeitos psicoativos. Com isso, uma empresa recebeu autorização para importar sementes com baixo THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância amplamente utilizada em tratamentos para epilepsia, esclerose múltipla e outras condições neurológicas.

Apesar do avanço jurídico, a implementação prática depende diretamente da regulamentação que ainda está em elaboração. Para especialistas do setor, sem regras claras para importação, cultivo e comercialização de variedades com menos de 0,3% de THC, o acesso aos produtos medicinais continua limitado — mesmo diante de decisões judiciais favoráveis e da demanda crescente de pacientes.

Até março, a expectativa é de que o governo apresente uma proposta capaz de equilibrar segurança sanitária, pesquisa científica e ampliação do acesso a terapias à base de cannabis.

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