Empresas alvo da fiscalização incluem Hemp Vegan, Cannafy e De Volta às Raízes

Gabriela Nogueira Publicado em 13/10/2025, às 16h11
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da comercialização de produtos derivados de cannabis de duas empresas, Hemp Vegan e Cannafy. Além disso, a Anvisa também fiscalizou a empresa De Volta às Raízes, que oferece produtos feitos com cogumelos.
A resolução 3.987/2025, que contém a lista dos produtos vetados, foi divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10).
Conforme informações da Anvisa, os produtos da Hemp Vegan foram considerados irregulares por não possuírem registro ou autorização da agência reguladora e por serem fabricados por uma empresa sem reconhecimento oficial. A proibição abrange todos os lotes de produtos da marca, incluindo:
Quanto à Cannafy Serviços de Internet, a empresa também foi alvo de fiscalização devido à comercialização de produtos que carecem de registro ou autorização na Anvisa. Os itens proibidos incluem todos os lotes dos seguintes produtos:
No site oficial, a Cannafy se defendeu afirmando que não produz nem vende produtos à base de cannabis no Brasil. A empresa ressaltou seu compromisso com a legislação brasileira e afirmou que atua apenas como intermediária entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, garantindo que todas as importações sejam previamente autorizadas pela Anvisa, conforme estabelecido na Resolução Anvisa RDC n. 660/2022.
Por fim, a Anvisa também impôs restrições à comercialização dos produtos fabricados pela De Volta às Raízes. Os itens proibidos são elaborados com cogumelos e não possuem registro ou notificação na agência, além de serem produzidos por uma empresa sem autorização para fabricação de medicamentos. Os produtos incluem:
A De Volta às Raízes justificou em seu site que seus produtos são utilizados na Medicina Tradicional Chinesa e não se qualificam como medicamentos. Portanto, segundo a empresa, estariam isentos do registro no Ministério da Saúde conforme a Resolução nº 240/2018.
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