Prioridade vai para gestantes e pessoas com deficiência
Gabriela Thier Publicado em 24/12/2024, às 18h00
Na última segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a assinatura do indulto natalino referente ao ano de 2024. O decreto, que foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial, prioriza a concessão de perdão a indivíduos condenados que pertencem a categorias em situação de vulnerabilidade.
Entre os beneficiários estão gestantes em situações de gravidez de alto risco, bem como mães e avós que tenham sido condenadas por delitos que não envolvem grave ameaça ou violência. Para se qualificar para o indulto, estas mulheres devem demonstrar sua importância para o cuidado de crianças com idade inferior a 12 anos.
Além disso, o indulto se estende a detentos que apresentam transtornos do espectro autista severo e àqueles que possuem deficiências severas, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
No entanto, é importante ressaltar que o decreto assinado pelo presidente Lula exclui condenados por crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Também ficam de fora do perdão aqueles que cometeram crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violências dirigidas a mulheres e crianças.
Ainda são excluídos do indulto integrantes de facções criminosas e pessoas condenadas por abuso de autoridade, assim como aqueles que firmaram acordos de delação premiada.
As diretrizes estabelecidas no decreto foram formuladas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e receberam validação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Segundo a Constituição Brasileira, cabe ao presidente da República a responsabilidade pela edição do indulto, sendo as normas revisadas anualmente.