Ex-procurador deve pagar R$135 mil ao presidente por apresentação de PowerPoint sobre o caso do triplex; ele afirma que não se arrepende e que dinheiro virá de doações espontâneas
Marina Roveda Publicado em 29/07/2025, às 20h17
O ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol foi condenado a pagar R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como indenização por danos morais. A decisão é do juiz Carlo Brito Melfi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, e foi proferida na última sexta-feira (25). O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios e deve ser quitado em até 15 dias.
A indenização se refere à famosa apresentação em PowerPoint feita por Dallagnol em 2016, durante coletiva de imprensa sobre a denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, o ex-procurador apontava o presidente como o centro de um esquema de corrupção, mesmo sem condenação judicial definitiva, o que foi posteriormente considerado excessivo e ofensivo pela Justiça.
Em nota pública, Dallagnol reagiu à decisão com tom desafiador.
“Faria de novo mil vezes se eu tivesse mil vidas: colocar na cadeia e não na Presidência aqueles contra quem surgem fortes provas de corrupção", escreveu. Ele afirmou que "fez a coisa certa" e que quem deveria ser condenado são "os corruptos e aqueles que lhes garantem a impunidade suprema".
O ex-procurador afirmou que usará recursos arrecadados por meio de doações espontâneas para quitar a dívida. Segundo ele, mais de 12 mil pessoas contribuíram com pequenas quantias, que somam mais de meio milhão de reais.
“Como me comprometi publicamente, todo o valor excedente será doado a hospitais filantrópicos que tratam crianças com câncer e com transtorno do espectro autista. Oportunamente, prestarei contas de todo valor”, declarou. Dallagnol também disse que “a tentativa de vingança de Lula será revertida em solidariedade”, citando um versículo bíblico ao final do texto: “Não se deixe vencer pelo mal, mas vença o mal com o bem”.
A condenação, que já transitou em julgado, não permite mais recursos quanto ao mérito da ação. O ex-procurador ainda pode apresentar impugnação aos cálculos, mas, caso não pague o valor no prazo, poderá ter que arcar com multa adicional de 10% e outros 10% a título de honorários advocatícios.