Dados alarmantes revelam que cerca de 700 crianças foram vítimas de exploração sexual na internet, levando a uma investigação rigorosa sobre crimes virtuais
Gabriela Nogueira Publicado em 12/09/2025, às 16h49
A Justiça do Trabalho, sob a orientação da desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia, reafirmou a proibição da veiculação de trabalho infantil artístico em plataformas digitais como Facebook e Instagram, sem a devida autorização judicial. Esta decisão foi mantida após o indeferimento de um pedido de liminar por parte das redes sociais, que alegavam dificuldades técnicas para cumprir a determinação.
De acordo com a magistrada, as plataformas digitais funcionam como ambientes de trabalho remunerado, uma vez que são utilizadas por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos. A desembargadora ressaltou que a análise desse tipo de questão é responsabilidade da Justiça do Trabalho e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Fernanda Oliva também enfatizou que a exigência de um alvará judicial não compromete a criação de conteúdo nas plataformas, mas sim assegura a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique", afirmou, referindo-se ao processo necessário para autorizar o trabalho infantil artístico.
A decisão original que proíbe o trabalho infantil artístico foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT e pelo Ministério Público de São Paulo. Além da proibição, os órgãos requerem uma indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem a implementação de medidas de controle nas plataformas, incluindo filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem autorização.
A desembargadora também refutou os argumentos apresentados pelas plataformas sobre possíveis dificuldades técnicas. Para ela, é inaceitável que uma empresa com ampla capacidade tecnológica não consiga implementar mecanismos adequados para proteger crianças e adolescentes.
O MPT apresentou evidências durante o processo, incluindo cópias de inquéritos civis que mostram perfis de crianças e adolescentes envolvidos comercialmente nas redes sociais. A desembargadora destacou que essa prática contraria o artigo 149 do ECA e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de trabalho infantil em circunstâncias inadequadas.
Em um contexto mais amplo, o Brasil enfrenta um problema alarmante relacionado à exploração sexual infantil na internet. De acordo com dados da Polícia Civil de São Paulo, aproximadamente 700 vítimas foram identificadas neste tipo de exploração em plataformas digitais. O Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) tem trabalhado nos últimos meses para investigar esses crimes virtuais, revelando ações como estupros virtuais e induzimento à automutilação entre as vítimas.
A delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD, alertou sobre a gravidade da situação: "Eles realizam inúmeros crimes virtuais... até induzimento ou instigação para que crianças e adolescentes tirem a própria vida". As investigações revelaram que esses grupos atuam como organizações criminosas dedicadas à venda de pornografia infantil nas redes sociais.