Greve

TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante paralisação

Determinação obriga operação com 80% do efetivo em todo o país

Dissídio coletivo será analisado em sessão extraordinária no fim de dezembro - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Gabriela Nogueira Publicado em 26/12/2025, às 07h19

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu impor limites à greve nacional dos Correios e determinou a manutenção de 80% do efetivo operacional da empresa em todo o país. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no contexto de um dissídio coletivo de greve.

A paralisação teve início em 16 de dezembro e se intensificou na noite do dia 23, depois que trabalhadores rejeitaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 2025 a 2026. O texto havia sido mediado pela vice-presidência do TST, mas não obteve apoio da maioria dos sindicatos da categoria.

Ao analisar o caso, o ministro destacou o caráter essencial dos serviços postais, prestados em regime exclusivo, e os impactos diretos que uma interrupção ampla poderia provocar na rotina da população. Segundo a decisão, o percentual mínimo de funcionamento deverá ser apurado por agência, com exceção das unidades unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O despacho também determina que os Correios apresentem informações detalhadas sobre o quadro de funcionários por agência, incluindo dados sobre unidades com apenas um empregado e eventuais afastamentos. As informações deverão ser utilizadas apenas para fiscalização do cumprimento da ordem judicial e respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As federações sindicais Fentect e Findect foram intimadas a apresentar manifestação no prazo de 24 horas. O Ministério Público do Trabalho também foi comunicado e acompanhará o andamento do processo.

Além da liminar, o TST já definiu os próximos passos do caso. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 29 de dezembro, às 14h. O julgamento do mérito do dissídio coletivo está previsto para o dia seguinte, em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, às 13h30.

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