Mesmo que o defeito seja percebido após a compra e fria da loja, direito do consumidor deve ser preservado
Juliane Moreti Publicado em 06/04/2023, às 16h30
A Páscoa é uma época festiva que reúne muitas famílias e inclui diversas tradições. Uma delas é o famoso ovo de chocolate, considerado um presente ideal, mais do que uma barra, para comemorar a data. Pela alta dos preços, é fundamental nós entendermos nosso direitos.
Apesar dos economistas indicarem a barra de chocolate, por parecer mais em conta, há, ainda, quem não abra mãos dos ovos tradicionais. Em razão do período comemorativo, publicidades, opções e formatos, é perceptível que o preço do produto sobe mais do que normal.
Justamente por esse motivo, o item deve chegar às mãos do consumidor em perfeito estado, ou seja, sem quebras, estragos ou problemas na embalagem, por exemplo, conforme alerta o advogado Arthur Rollo. Muitas pessoas não sabem que, caso o produto venha com algum defeito, é direito do consumidor a troca.
O Código do Consumidor defende que, caso o ovo de Páscoa, nesse caso, possua alguma deformidade, é preciso apresentar a nota fiscal emitida na compra do item o quanto antes, possibilitando uma troca da mercadoria ou devolução do valor.
''No caso de compra pela Internet, o direito é o mesmo. Ou se troca o item, ou devolve o dinheiro para o consumidor'', afirma o advogado Arthur, que já ocupou o cargo de secretário nacional de Defesa do Consumidor.
''Se formos fazer uma comparação, mesmo tendo o mesmo peso, o ovo de Páscoa é mais caro que uma barra de chocolate, justamente em razão do formato diferenciado e de seu apelo comercial. Então, comprar ele quebrado, derretido ou com qualquer tipo de problema é desvatagem'', considera.