O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ser feita até o dia 30 de novembro
Milleny Ferreira Publicado em 23/11/2023, às 10h50
Começa nesta semana o prazo para a primeira parcela do 13º salário para os funcionários. Os empregadores precisam depositar esta parcela dos trabalhadores até a próxima quinta-feira (30 de novembro). Já a segunda parte da remuneração deve ser entregue até 20 de dezembro.
De acordo com as informações do R7, neste ano de 2023, o pagamento irá beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Na primeira parcela, que é a que estamos no período, podemos contar com um valor maior a ser recebido pelos funcionários, já que a primeira leva representa um adiantamento, já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e o Imposto de Renda.
Segundo a lei nº 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos os profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais. Os patrões que não realizarem os pagamentos podem ser penalizados com uma multa no valor de R$170,16 por funcionário.
Em casos de problemas e o 13º salário não seja recebido devidamente, o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, orienta que o primeiro passo seja procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar sobre o problema.
Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida", diz Domingos.
Em casos de dúvidas ou a fim de confirmação do valor a ser recebido, basta dividir o valor do seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.