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Direitos Trabalhistas

FGTS, 13º salário e férias de horas extras passam por mudanças radicais; saiba como isso te afeta

A decisão foi tomada pelo TST

Carteira de Trabalho registra ações e histórico de emprego de cada trabalhador - Imagem: reprodução/Governo Federal
Carteira de Trabalho registra ações e histórico de emprego de cada trabalhador - Imagem: reprodução/Governo Federal

Mateus Omena Publicado em 27/03/2023, às 11h57


Diversos benefícios e direitos trabalhistas devem passar por alterações neste mês e podem surpreender os trabalhadores.

Entre os serviços, o 13º salário, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficarão maiores.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última segunda-feira (20), que compreendeu que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado afeta também o cálculo dessas verbas trabalhistas.

Segundo advogados consultados pelo jornal Folha de S.Paulo, o quanto a medida vai impactar a folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelos funcionários a cada mês.

No julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extra jornada consideradas frequentes, ou seja, as habituais.

Como a legislação trabalhista não estabelece um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual, cada ação precisa ser analisada individualmente.

O parâmetro é levado em conta quando a recorrência é suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado. A lei prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.

Até o julgamento, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não afetaria o cálculo dos demais valores.

Para o relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, a mudança responde a uma questão aritmética.

Ele explicou que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador e, por isso, ambas devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

O TST compreendeu que isso não afeta ações judiciais já em andamento e que discutem o assunto e deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.

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