Clientes com até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ terão ressarcimento garantido; valores acima entram na lista de credores e podem levar anos para serem recuperados
Gabriela Nogueira Publicado em 18/11/2025, às 18h18
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (18), levantou dúvidas entre correntistas e investidores, especialmente aqueles que possuem Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela instituição. A situação de cada cliente dependerá do tipo de investimento e do valor aplicado.
Pessoas físicas e empresas terão tratamentos diferentes no processo de ressarcimento. Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, serão reembolsados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — entidade privada mantida por bancos para proteger clientes em casos de quebra.
O limite de cobertura inclui o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação. Isso significa que quem possui até R$ 250 mil no banco receberá a quantia integral. Já quem tiver, por exemplo, R$ 270 mil, recuperará R$ 250 mil via FGC e se tornará credor do banco nos R$ 20 mil restantes, sujeito ao processo judicial da liquidação, que pode levar anos.
O ressarcimento não é automático. O investidor precisa baixar o aplicativo do FGC, preencher o cadastro e aguardar a validação dos dados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Essa análise inicial costuma levar cerca de 30 dias.
Como será o processo de pagamento
Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e designa um liquidante responsável por identificar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é consolidar a lista de depositantes e investidores, que será encaminhada ao FGC. A partir daí, o processo segue três etapas:
Envio da lista de credores: o liquidante reúne e envia os dados ao FGC — etapa que pode levar até 30 dias úteis.
Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC ativa no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas.
Pagamento: após o pedido e a assinatura digital, o valor é transferido para uma conta de mesma titularidade.
Pessoa física: como solicitar o pagamento
O investidor deve baixar o aplicativo do FGC (iOS ou Android), realizar o cadastro com envio de documentos, cadastrar uma conta bancária própria e aguardar a liberação da solicitação. Após assinar digitalmente, o valor é depositado. Em alguns casos, pode haver exigência de biometria e documentos complementares.
Pessoa jurídica: como funciona
Empresas devem acessar o Portal do Investidor do FGC. O representante legal preenche os dados, envia a documentação solicitada e, após validação, o pagamento é feito em conta-corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ.
O que o FGC cobre?
O fundo cobre contas-correntes, poupança, CDBs, RDBs, letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD), depósitos a prazo e algumas operações compromissadas com títulos elegíveis. O limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de múltiplas quebras no intervalo de quatro anos, há um limite global de R$ 1 milhão.
Valores acima disso entram na liquidação extrajudicial. Nesse cenário, o cliente passa a integrar a lista de credores, sem garantia de recuperação rápida — ou de recuperação total.
Tributação e prazos
Os investimentos seguem corrigindo de acordo com as regras contratadas até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos conforme a tabela regressiva. Aplicações com menos de 30 dias também podem sofrer cobrança de IOF, exceto a poupança, que é isenta.
Maior operação da história do FGC
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos, a liquidação do Banco Master envolve aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias e cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis. Ainda de acordo com o FGC, há patrimônio suficiente para cobrir integralmente todos os pagamentos previstos pelas regras atuais.