Cerca de 21.275 processos foram instaurados para debater esta condição desde 2014
Gabriela Thier Publicado em 09/12/2024, às 15h56
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a Justiça do Trabalho estabeleceu uma relação de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais em apenas 2% das situações.
Segundo o presidente do TST, 21.275 processos foram instaurados para debater a natureza jurídica deste trabalho desde o começo das operações da Uber no Brasil, em 2014. Dessas ações, 6 857 foram rejeitadas, 2.242 foram parcialmente acolhidas e 189 (2%) foram totalmente aceitas.
Na manhã desta segunda-feira (9), o ministro proferiu uma palestra durante uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a "uberização" no mercado laboral.Veiga considerou que "o assunto é tão importante que não há consenso total tanto na doutrina quanto na jurisprudência".
Ele também argumentou ainda que o emprego via aplicativo "requer uma proteção especial", mesmo que seja mantida a condição de trabalhador independente. Ele destacou como exemplos dessa proteção o seguro contra acidentes laborais, a contribuição previdenciária compulsória da plataforma e do motorista de aplicativo, além da obrigatoriedade de desconexão.
“Não pode ficar um trabalhador vinculado à plataforma por mais de 12 horas por dia, para garantir a segurança de todos que se utilizam do aplicativo e do próprio prestador de serviço”, disse o ministro.