COLUNA

Cadastro de criminosos sexuais é avanço importante, mas não basta

Cadastro de criminosos sexuais - Imagem: Reprodução

Adriana Galvão Publicado em 04/12/2024, às 09h11

Não somos adeptas da imolação em praça pública de quem quer que seja, mesmo porque cremos na recuperação para a vida em sociedade, via cumprimento legal de pena, do cidadão que cometeu crime. No entanto, cremos que a iniciativa de tornar público o nome de criminosos sexuais é louvável por constituir uma valiosa peça de confronto à cultura machista, profundamente enraizada, de condescender com estupradores e pedófilos, não raro culpando-se a vítima pela ocorrência. Nesse sentido, consideramos positiva a sanção pelo presidente da República, em novembro último, da lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Igualmente vemos com bons olhos o único veto presidencial ao texto da lei, impedindo a permanência no Cadastro dos criminosos cuja pena já tenha sido cumprida. O Congresso Nacional ainda apreciará o referido veto.

Não cremos, de outra parte, que o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais constitua uma panaceia contra o machismo, contra aqueles que se sentem autorizados a abordar sexualmente crianças e adolescentes que aparentem sexualidade aflorada ou que tenham experiências sexuais anteriores. Nem se fale daquelas personalidades monstruosas que usam do poder, especialmente em ambientes de trabalho, para saciar sua volúpia patológica. Mais do que ser condenadas e constar de uma lista pública, essas pessoas merecem os holofotes da mídia.

No Brasil, são notórios os casos de predação sexual que caem no esquecimento ou não recebem da mídia o tratamento que deveriam receber. Verdadeiros escândalos passam por acontecimentos corriqueiros.  Uma gigantesca rede varejista brasileira, há alguns anos, viu o herdeiro do seu fundador denunciado por explorar e abusar de meninas e mulheres por décadas, contando para tanto com uma notável estrutura de aliciamento e tráfico. A pena do empresário deu-se no âmbito da Justiça do Trabalho: pagamento de 30 milhões de reais por aliciamento de adolescentes mediante falsas promessas de trabalho, exploração sexual e imposição a elas de condições análogas à escravidão. Condenação nada exemplar, convenhamos.

Não se recorda do caso em tela ter sido revisitado por alguma grande emissora de televisão brasileira, uma das quais, a maior delas, deu ampla repercussão recentemente aos crimes do magnata egípcio Mohamed Al-Fayed, dono da loja de departamentos londrina Harrods e pai de Dodi Al-Fayed, namorado da princesa Daiana que junto com ela faleceu em acidente automobilístico. Mohamed morreu em 2023. Agora, vêm à tona contra ele acusações de estupro de mais de 100 mulheres, sempre pelo uso de sua condição de patrão.

Os crimes no Reino Unido são mais graves que os cometidos aqui?

De todo modo, enquanto a mídia nativa deixa cair no esquecimento casos locais que possam prejudicar a imagem de anunciantes milionários, agora contamos com o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Passa a ser possível consultar nome completo e CPF de réus condenados em primeira instância por crime sexual. No sistema poderão ser encontradas a pena e outras medidas de segurança impostas ao réu, que será monitorado eletronicamente.

A regra vale para estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual; favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; mediação para servir a lascívia de outra pessoa; manutenção de casa de prostituição; rufianismo (exploração financeira da prostituição de outra pessoa).

Evoluímos legalmente. Culturalmente, ainda temos muito a caminhar.

Crimes sexuais CPF

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