As eleições deste ano terão uma série de protocolos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno de votações por causa da
Redação Publicado em 15/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h45
As eleições deste ano terão uma série de protocolos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno de votações por causa da pandemia de covid-19. O plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Neste domingo (15), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Os eleitores vão eleger vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador. Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.
Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo TSE, o protocolo estabelece como obrigatório o uso de máscara. Sem ela, o eleitor não poderá votar.
O horário de votação será ampliado e começará uma hora antes do habitual. Neste ano, as votações serão realizadas de 7h da manhã até as 17h. Sendo que até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Será exigido o distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Haverá distribuição de álcool em gel em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.
Os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.
O TSE orienta que, ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor fique em frente à mesa respeitando a distância, de pelo menos, um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
O TSE também estabeleceu normas sanitárias para a realização das eleições municipais deste ano em aldeias indígenas. De acordo com portaria divulgada pelo tribunal, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, “de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”.
Durante o deslocamento e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente.
Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem e nem façam atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.
Segundo o TSE, os eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.
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AGENCIA BRASIL
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