O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de
Redação Publicado em 15/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 13h22
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de aplicativos como o Uber, Cabify e outros.
O pedido para declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.051, de 30 de dezembro de 2016, do Município de Marília, partiu da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo.
Segundo o órgão, há “usurpação da competência legislativa privativa da União com violação do princípio federativo, além de apontar ofensas à livre iniciativa, concorrência e ao princípio da razoabilidade”.
O desembargador Borelli Thomaz que deferiu a decisão disse entender ser caso de deferimento liminar, suspendendo os efeitos da referida lei.
O Uber, sistema de transporte através de aplicativo de celular, começou a operar em Marília no mês de março deste ano, no entanto uma lei municipal proibia esse tipo de serviço na cidade. A multa era de R$ 2 mil ao condutor e empresa, valor dobrado em caso de reincidência.
Vale lembrar que a lei que proibia o transporte pelo aplicativo em Marília era de autoria do então vereador José Bassiga Goda e apoiada pelo atual presidente da Câmara, Wilson Damasceno
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