Diário de São Paulo
Siga-nos

Uber é autorizado em Marília depois de decisão do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de

Uber é autorizado em Marília depois de decisão do Tribunal de Justiça
Uber é autorizado em Marília depois de decisão do Tribunal de Justiça

Redação Publicado em 15/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 13h22


Liminar libera a operação do sistema de Uber na cidade, suspendendo a lei que barrava a implantação do aplicativo em Marília. 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de aplicativos como o Uber, Cabify e outros.

O pedido para declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.051, de 30 de dezembro de 2016, do Município de Marília, partiu da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo.

Segundo o órgão, há “usurpação da competência legislativa privativa da União com violação do princípio federativo, além de apontar ofensas à livre iniciativa, concorrência e ao princípio da razoabilidade”.

O desembargador Borelli Thomaz que deferiu a decisão disse entender ser caso de deferimento liminar, suspendendo os efeitos da referida lei.

O Uber, sistema de transporte através de aplicativo de celular, começou a operar em Marília no mês de março deste ano, no entanto uma lei municipal proibia esse tipo de serviço na cidade. A multa era de R$ 2 mil ao condutor e empresa, valor dobrado em caso de reincidência.

Vale lembrar que a lei que proibia o transporte pelo aplicativo em Marília era de autoria do então vereador José Bassiga Goda e apoiada pelo atual presidente da Câmara, Wilson Damasceno

Compartilhe  

Tags uber

últimas notícias